

Fiéis ao nosso pórtico de conduta, segundo o qual é o Provedor de Justiça que tem de ir ao encontro do cidadão e não o cidadão procurar o Provedor de Justiça obedecendo, afinal ao que estabelece o Código Genético da figura Ombudsman, isto é,
ACESSIBILIDADE
CELERIDADE
INFORMALIDADE
SIGILOSIDADE, embora sem poder decisório,
Entendemos colocar a disposição do cidadão, na defesa dos seus direitos, liberdades e garantias individuais contra as ilegalidades e as injustiças da Administração Pública, este meio expedito de comunicação de acesso rápido ao serviço do Provedor, de que o mundo hoje faz uso.
Assim, para além das participações e reclamações apresentadas presencialmente, tem agora o cidadão este meio informático.
Pela Defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos.
O Provedor de Justiça e Presidente dos Ombudsmans, Mediadores ou Provedores de Justiça Africanos.
Paulo Tjipilica.


